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Decreto-Lei nº 550 de 24 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, a favor da Secretária Geral o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira, determinada pelo Decreto-lei nº 426 de 21 de janeiro de 1969.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação, a seguir discriminada:
5.15.02 - SECRETÁRIA-GERAL
4.05.17.1.006 - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial

Art. 3º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.


A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto Leonel Miranda Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1969