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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 550 de 24 de Abril de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, a favor da Secretária Geral o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira, determinada pelo Decreto-lei nº 426 de 21 de janeiro de 1969.

Art. 1º do Decreto-Lei 550 /1969