Artigo 3º do Decreto-Lei nº 550 de 24 de Abril de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.