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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 550 de 24 de Abril de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 550 /1969