Artigo 2º do Decreto-Lei nº 550 de 24 de Abril de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação, a seguir discriminada:
5.15.02 | - SECRETÁRIA-GERAL |
4.05.17.1.006 | - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |