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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 550 de 24 de Abril de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação, a seguir discriminada:
5.15.02 - SECRETÁRIA-GERAL
4.05.17.1.006 - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
Art. 2º do Decreto-Lei 550 /1969