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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.467 de 01/09/1988

    Art. 1º - Os dispositivos abaixo, do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º Toda embarcação nacional ou estrangeira que se dedique à pesca, além do cumprimento das exigências das autoridades marítimas, deverá ser inscrita na Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, mediante pagamento anual de taxa, variável conforme o comprimento total da embarcação, no valor correspondente a: I - até 8m - isento; II - acima de 8m até 12m - 5 OTNs; III - acima de 12m até 16m - 25 OTNs; IV - acima de 16m até 20m - 50 OTNs; V - ac...

  • Decreto-Lei594 de 27/05/1969

    Art. 4º - O Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua vigência, deverá apresentar ao Ministro da Fazenda anteprojeto de regulamentação do presente Decreto-lei, para ser submetido ao Presidente da República.

  • Lei6.808 de 07/07/1980

    Art. 1º - São criados no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , os seguintes cargos de provimento em comissão: Nº de cargos Denominação Código 1 Diretor da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional SF-DAS-101.4 3 Assessor da Secretaria-Geral da Mesa SF-DAS-101.3...

  • Decreto-Lei2.027 de 09/06/1983

    Art. 2º - Os resultados obtidos mensalmente por pessoas jurídicas financeiras em suas operações com títulos no mercado aberto ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do imposto de renda à alíquota de 4% (quatro por cento).

  • Decreto-Lei9.895 de 16/09/1946

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 385.000,00), em refôrço às Verbas 2 - Material e 3 - Serviços e Encargos, do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo 14), Decreto-lei nº 8.496, de 23 de Dezembro de 1945) , como segue:...

  • Lei5.712 de 08/10/1971

    Art. 1º - Fica estendida a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, ao Município de Sapucaia; de Lajeado, aos Municípios de Cruzeiro do Sul e Nova Bréscia; de Montenegro, ao Município de Salvador do Sul; de Santa Rosa, ao Município de Boa Vista do Buricá, tôdas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei14.722 de 08/11/2023

    Art. 2º - São objetivos da Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos:...

  • Lei2.975 de 27/11/1956

    Art. 3º, Parágrafo Único - A cobrança, o processo administrativo, a fiscalização e as penalidades referentes ao impôsto único sôbre produtos de procedência estrangeira obedecerão ao regime da legislação aduaneira em tudo o que não contrariar os dispositivos da presente lei.