Decreto-Lei nº 9.895 de 16 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 385.000,00 às verbas que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 385.000,00), em refôrço às Verbas 2 - Material e 3 - Serviços e Encargos, do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo 14), Decreto-lei nº 8.496, de 23 de Dezembro de 1945) , como segue:
VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de consumo S/c. 21 - Forragem e outros alimentos para animais: 19 - Departamento Nacional da Produção Animal. 04 - Divisão de Fomento CR$ da Produção Animal 65.000,00 Consignação III - Diversas despesas S/c. 40 - Ligeiros reparos, adaptações, consertos e conservação de bens móveis e imóveis: 01 - Adaptações, consertos e conservação de bens móveis. 19 - Departamento Nacional da Produção Animal. 04 - Divisão de Fomento CR$ da Produção Animal 20.000,00 VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos S/c. 06 - Auxílios, contribuições e subvenções. 01 - Auxílios. 19 - Departamento Nacional de Produção Animal. 04 - Divisão de Fomento da Produção Animal.
b
aos criadores, para CR$ transporte de reprodutores (...) 100.000,00 S/c. 08 - Acordos: 19 - Departamento Nacional da Produção Animal. 04 - Divisão de Fomento da Produção Animal.
b
fomento da Produção CR$ Animal em colaboração com os Estados
c
Alagoas (...) 200.000,00
Art. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua, publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946