Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.895 de 16 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 385.000,00 às verbas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 385.000,00 às verbas que especifica.
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