Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.895 de 16 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 385.000,00 às verbas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 385.000,00), em refôrço às Verbas 2 - Material e 3 - Serviços e Encargos, do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo 14), Decreto-lei nº 8.496, de 23 de Dezembro de 1945) , como segue: