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Lei nº 6.808 de 7 de Julho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos no Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

São criados no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , os seguintes cargos de provimento em comissão:
Nº de cargos Denominação Código
1 Diretor da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional SF-DAS-101.4
3 Assessor da Secretaria-Geral da Mesa SF-DAS-101.3

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Senado Federal.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1980

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