Lei nº 14.722 de 8 de Novembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Esta Lei institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
São objetivos da Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos:
aprimorar, em todo o território nacional, o sistema nacional de transplantes para que atenda tempestivamente às necessidades de saúde da população;
promover a formação continuada de gestores e de profissionais da saúde e da educação em relação ao tema, nos termos do regulamento.
A Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos contemplará, entre outras, as seguintes estratégias:
desenvolvimento de atividades, nos estabelecimentos de todos os níveis de ensino, direcionadas à disseminação de conteúdos que promovam a conscientização dos estudantes, evidenciando os fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais subjacentes ao tema;
adoção, nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos de nível superior, na área da saúde, de conteúdos e práticas que favoreçam a atuação dos profissionais neles formados nas diversas dimensões relativas à doação e ao transplante de órgãos e tecidos;
estímulo à elaboração de material didático escolar que contemple, de forma adequada a cada faixa etária estudantil, a temática relativa à Política;
desenvolvimento de programas de formação continuada para gestores e profissionais da saúde e da educação que contemplem o tema da Política, nos termos do regulamento.
As atividades referidas no inciso II do caput deste artigo incluirão 1 (uma) semana dedicada ao tema, a ser realizada anualmente na última semana de setembro.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2023.