Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 14.722 de 8 de Novembro de 2023
Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos:
I
informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos;
II
contribuir para o aumento do número de doadores e da efetividade das doações no País;
III
promover a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação do tema;
IV
aprimorar, em todo o território nacional, o sistema nacional de transplantes para que atenda tempestivamente às necessidades de saúde da população;
V
promover a formação continuada de gestores e de profissionais da saúde e da educação em relação ao tema, nos termos do regulamento.