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Artigo 2º da Lei nº 14.722 de 8 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos.

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Art. 2º

São objetivos da Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos:

I

informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos;

II

contribuir para o aumento do número de doadores e da efetividade das doações no País;

III

promover a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação do tema;

IV

aprimorar, em todo o território nacional, o sistema nacional de transplantes para que atenda tempestivamente às necessidades de saúde da população;

V

promover a formação continuada de gestores e de profissionais da saúde e da educação em relação ao tema, nos termos do regulamento.

Art. 2º da Lei 14.722 /2023