Artigo 4º da Lei nº 14.722 de 8 de Novembro de 2023
Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.