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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.325 de 08/04/1987

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os limites previstos neste artigo terão como base de cálculo o valor da OTN vigente no mês que vier a ser fixado em ato do Poder Executivo, referente ao período-base.

  • Decreto-Lei9.774 de 06/09/1946

    Art. 5º - Os funcionários que passa-funcionário de classe em que houver a separação obedecerá ao critério de antigüidade, continuando, nas outras classes. a seqüência iniciada após 1º de Janeiro de 1937.

  • Decreto-Lei1.003 de 29/12/1938

    Art. 3º - As estradas de ferro e demais empresas de transporte, os armazens gerais e de depósitos, os comissários e outras pessoas que transportem, guardem, comprem ou, de qualquer forma, recebam produtos agrícolas ou pecuários, ficam obrigados a prestar à Carteira, por escrito, as informações que lhe forem necessárias para conhecimento ou verificação de quaisquer ocorrências que interessem à regularidade e segurança de suas operações. As pessoas que prestarem declarações inexatas ou incompletas, as que injustificadamente demorarem a dar as informações que lhes forem solicitadas e as que se recusare...

  • Decreto-Lei2.024 de 25/05/1983

    Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, modificado pela Lei nº 6.886, de 10 de dezembro de 1980, e pelo Decreto-lei nº 2.012, de 25 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os seus parágrafos: " Art. 2º - A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios: I - até 7 (sete) vezes o valor do maior salário-mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondente a 1,0 da variação semestral do Índice Nacional de Preços

  • Decreto-Lei103 de 13/01/1967

    Art. 4º - Para fins de incorporação de seus atuais créditos na Fábrica Nacional de Motores S.A., o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, poderá subscrever integralmente as ações correspondentes ao aumento que para tanto se fizer necessário, não se aplicando a êsse aumento o disposto no artigo 111 do Decreto-Iei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

  • Decreto-Lei730 de 05/08/1969

    Art. 1º - Ao Conselho de Política Aduaneira, instituído pela Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , compete a formulação das diretrizes básicas da política tarifária no campo das importações, visando a adaptar o mecanismo aduaneiro às necessidades do desenvolvimento econômico e à proteção do trabalho nacional, respeitadas as atribuições legais do Conselho Monetário Nacional e do Conselho Nacional de Comércio Exterior.

  • Decreto-Lei662 de 30/06/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta: Art. É aprovada a Convenção nº 127, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao pêso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador, adotada pela 51ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada em 1967.

  • Decreto-Lei1.366 de 29/11/1974

    Art. 1º - As Posições 88.01, 88.02 e 88.03, da Tarifa Aduaneira do Brasil em vigor, passam a vigorar com a redação, alíquotas e pautas de valor mínimo seguintes: Código Alíquota Posição suposição e item MERCADORIA % 88.01 00.00 Aerostatos (...) 50 88.02 01.00 Aviões a hélice (...) 7 "Ex" - Aviões monomotores, propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto até 1.000 Kg (...) 50 - Pauta de valor mínimo: US$ 35,000.00/unidade/CIF "Ex" - Aviões monomotores, de propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto acima de 1.000 Kg (...) 50 - Pauta de valor mínimo: US$ 53,000.00/unidade/CIF. "Ex" - Avião monoplace de uso exc...