“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.542 de 02/01/1946
Art. 2º - Salvo caso de absoluta conveniência, a juízo do Presidente da República, os funcionários que servirem na Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e na Contadoria Secional junto à, mesma regressarão ao fim de 4 anos de exercício no exterior, não podendo se ausentar do país antes de decorridos 4 anos de serviços efetivos no Brasil, contados da data do regresso.
- Decreto-Lei1.111 de 10/07/1970
Art. 5º - Quando o preço CIF de uma dada importação fôr inferior ao preço de referência do produto em causa, o impôsto aduaneiro será misto, combinando-se uma alíquota específica, representada pela diferença entre o preço de referência e o preço CIF de importação, com a alíquota "ad-valorem" em vigor aplicada sôbre o preço de referência.
- Lei1.110 de 23/05/1950
Art. 6º - No mesmo dia, o juiz ordenará a inscrição do casamento religioso de acordo com a prova do ato religioso e os dados constantes do processo tendo em vista o disposto no art. 81 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 (Lei dos registros públicos).
- Decreto-Lei9.905 de 17/09/1946
Art. 5º - A Secretaria Geral de Agricultura, Indústria e Comércio da Prefeitura do Distrito Federal baixará as instruções necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto-lei dentro de trinta dias contados da sua publicação.
- Lei7.385 de 18/10/1985
Art. 1º, II - no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, código TSE-AJ-020, 5 (cinco) cargos de Taquígrafo-Auxiliar, código TSE-AJ-026.
- Decreto-Lei4.360 de 05/06/1942
Art. 2º - O artigo 13º da lei nº 492, de 30 de agosto de 1937, , passa a ter a seguinte redação: "O penhor pecuário não admite prazo maior de três anos, mas pode ser prorrogado por igual período, averbando-se a prorrogação na transcrição respectiva. Art. 3º Os prazos fixados no artigo 6º da lei n. 454, de 9 de julho de 1937 , para os financiamentos da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil destinados ao custeio de entre-safra e à aquisição de gado para a criação e melhoramento de rebanhos, ficam ampliados para dois e três ...
- Decreto-Lei2.384 de 17/12/1987
Art. 3º - Caberá ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a aprovação dos projetos e orçamentos relativos às obras em regime de cooperação de que trata este decreto-lei, incumbindo-lhe o respectivo acompanhamento, fiscalização e laudo técnico comprobatório da execução.
- Decreto-Lei985 de 20/10/1969
Art. 1º - Não se incluem entre os bens do Patrimônio da União, que o Poder Executivo foi autorizado a transferir para a Prefeitura do Distrito Federal, pelo artigo 9º do Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966 , os imóveis que estão sendo utilizados pela Secretaria, de Segurança Pública do Distrito Federal, e cujo uso foi cedido ao Departamento de Polícia Federal, pelo Serviço do Patrimônio da União, conforme têrmo registrado no Livro 3-G, fls., 61 do Registro de Imóveis de Brasília Distrito Federal.