Lei nº 7.385 de 18 de Outubro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, na forma constante dos Anexos I e Il desta Lei:
no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TSE-DAS-100, 3 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor, código TSE-DAS-102;
no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, código TSE-AJ-020, 5 (cinco) cargos de Taquígrafo-Auxiliar, código TSE-AJ-026.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior Eleitoral, ou de outras para esse fim destinadas.
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1985