Artigo 4º da Lei nº 7.385 de 18 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Tribunal Superior Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Tribunal Superior Eleitoral.
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