JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.385 de 18 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Tribunal Superior Eleitoral.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.385 /1985