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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei10.976 de 03/12/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 12.672,00 (doze mil, seiscentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.734 de 11/09/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 69.197.910,00 (sessenta e nove milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.762 de 21/12/2023

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.167.554,00 (quatro milhões cento e sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei10.783 de 25/11/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.379.611,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.107 de 21/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.630 de 25/07/2023

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor da Justiça Federal e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.381.500,00 (cinco milhões trezentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei12.320 de 06/09/2010

    Art. 1º - O caput do art. 15 da Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 Vinho composto é a bebida com teor alcoólico de 14% (quatorze por cento) a 20% (vinte por cento) em volume, elaborado pela adição ao vinho de mesa de macerados ou concentrados de plantas amargas ou aromáticas ou de substâncias de origem animal ou mineral, em conjunto ou separadamente, sendo permitido na sua elaboração o uso de álcool etílico potável de origem agrícola, de açúcar, de caramelo e de mis...

  • Lei4.602 de 18/03/1965

    Art. 1º - Compete privativamente ao Conselho Nacional de Economia a fixação de índices para a aplicação da correção monetária, estipulada em lei.