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    3. Lei 4.602 de 18 de Março de 1965

    Coração para favoritarLei 4.602 de 18 de Março de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 18 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República


    Art. 1º

    Compete privativamente ao Conselho Nacional de Economia a fixação de índices para a aplicação da correção monetária, estipulada em lei.

    Parágrafo único

    A fixação desses índices obedecerá a critérios indicados em Decreto Executivo, regulamentador desta lei, baixado dentro do prazo de 30 dias.

    Art. 2º

    VETADO.

    Art. 3º

    O Conselho Nacional de Economia divulgará, amplamente, o estudo completo das revisões empreendidas para a fixação de novos índices.

    Art. 4º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1965