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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei3.787 de 02/08/1960

    Art. 2º - As despesas necessárias a essa transformação correrão por conta das verbas destinadas ao Fomento da Produção no país.

  • Lei12.538 de 08/12/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 1.124.446.832,00 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e oitocentos e trinta e dois reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei3.898 de 19/05/1961

    Art. 6º - As declarações de rendimentos relativas ao corrente exercício financeiro, apresentadas até o dia 31 de maio de 1961 inclusive, ficarão isentas da multa de mora do art. 32 da Lei nº 2.354, de 29 de novembro de 1954 , regulamentado pelo art. 144, letra "a", do Decreto nº 47.373, de 7 de dezembro de 1959 .

  • Lei7.601 de 15/05/1987

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo no valor de 70% (setenta por cento), do salário do Professor Auxiliar, Nível 1, em regime de dedicação exclusiva, das Instituições Federais de Ensino Superior. § 1º O médico residente é filiado Ao Sistema Previdenciário na qualidade de segurado autônomo. § 2º Para efeito do reembolso previsto no § 1º do art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, na redação dada pela Lei nº 5.890,...

  • Lei7.737 de 28/02/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O valor médio real efetivo de 1988 referido neste artigo será calculado conforme estabelecido no Anexo I da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , substituindo-se a parte decimal do coeficiente constante da alínea d (1,2605), pelo percentual relativo à variação referente ao mês de janeiro de 1989, do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - faixa de renda restrita, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

  • Lei13.708 de 14/08/2018

    Art. 1º, §6º - (VETADO)." (NR) " Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo." (NR)...

  • Lei2.318 de 10/09/1954

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte restante da despesas realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de uma central telefônica automática à firma Ericsson do Brasil Comércio e Indústria S. A.

  • Lei6.688 de 17/09/1979

    Art. 1º - Inclua-se no art. 176, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , com as alterações das Leis nºs 6.140, de 28 de novembro de 1974, e 6.216, de 30 de junho de 1975, um § 2º, passando a § 1º o atual parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 176 (...) 1º (...) 2º Para a matrícula e registro das escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vigência do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, não serão observadas as exigências deste artigo, devendo tais atos obedecer ao disposto na legislação anterior ".