Lei nº 2.318 de 10 de Setembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00, para pagamento da parte restante da despesa realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de uma central telefônica automática.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte restante da despesas realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de uma central telefônica automática à firma Ericsson do Brasil Comércio e Indústria S. A.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho Lucas Lopes Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1954