Lei nº 2.318 de 10 de Setembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00, para pagamento da parte restante da despesa realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de uma central telefônica automática.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte restante da despesas realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de uma central telefônica automática à firma Ericsson do Brasil Comércio e Indústria S. A.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho Lucas Lopes Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1954