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Artigo 2º da Lei nº 2.318 de 10 de Setembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00, para pagamento da parte restante da despesa realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de uma central telefônica automática.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.318 /1954