Artigo 2º da Lei nº 2.318 de 10 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00, para pagamento da parte restante da despesa realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de uma central telefônica automática.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.