Lei nº 3.787 de 2 de Agosto de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma o atual Pôsto Zootécnico de Olhos d’Agua do Acioli, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, em Pôsto Agropecuário de segundo tipo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72 º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a transformar o atual Pôsto Zootécnico do distrito de Olhos d’Água do Acioli, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, em Pôsto Agropecuário do segundo tipo, de acôrdo com a orientação adotada pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º

As despesas necessárias a essa transformação correrão por conta das verbas destinadas ao Fomento da Produção no país.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960