“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei7.267 de 05/12/1984
Art. 1º - As Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário, Código AJ-020, pertencentes aos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais do Trabalho, passam a ser estruturadas na forma constante do Anexo a esta Lei.
- Lei4.183 de 13/12/1962
Art. 1º, e - a de Caxias, ao município de Magé.
- Lei10.122 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e três milhões, trezentos e trinta e nove mil e trezentos e setenta e três reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei3.214 de 19/07/1957
Art. 2º - Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 6ª Região - o crédito especial até a quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
- Lei11.547 de 19/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 93.067.091,00 (noventa e três milhões, sessenta e sete mil e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei5.291 de 31/05/1967
Art. 4º - Os órgãos pagadores competentes anotarão nos processos de aposentadoria dos respectivos interessados, fôlhas de pagamento e títulos, os diretos ora conferidos, para posterior registro no Tribunal de Contas da União.
- Lei14.488 de 21/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito suplementar no valor de R$ 379.732.000,00 (trezentos e setenta e nove milhões e setecentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei5.752 de 02/12/1971
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber: Cr$1,00 07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL 07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Atividade - 07.11.01.06.2.022 3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 1.000 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 3.600 TOTAL (...) 4.6000...