Lei nº 10.122 de 21 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e três milhões, trezentos e trinta e nove mil e trezentos e setenta e três reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração própria, de repasses da controladora e de operações de crédito internas e externas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros projetos, conforme constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000