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Artigo 3º da Lei nº 10.122 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.