Lei nº 3.214 de 19 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região, os cargos constantes da tabela anexa, para lotação na 3ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife e na Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista, Estado de Pernambuco, criadas pela Lei nº 2.279, de 3 de agôsto de 1954.
Art. 2º
Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 6ª Região - o crédito especial até a quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
juscelino kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957