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Artigo 2º da Lei nº 3.214 de 19 de Julho de 1957

Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 6ª Região - o crédito especial até a quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

Art. 2º da Lei 3.214 /1957