Artigo 2º da Lei nº 3.214 de 19 de Julho de 1957
Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 6ª Região - o crédito especial até a quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).