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Artigo 1º da Lei nº 3.214 de 19 de Julho de 1957

Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região, os cargos constantes da tabela anexa, para lotação na 3ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife e na Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista, Estado de Pernambuco, criadas pela Lei nº 2.279, de 3 de agôsto de 1954.

Anexo

Texto

tabela a que se refere o art. 1º desta lei

Número de Cargos

CARGOS

Padrão

Cargos isolados de provimento efetivo

1

Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ...

M

1

Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista .

K

1

Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ........

H

1

Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista .....

G

Cargos de carreira

4

Oficial Judiciário .....................................................................................

H

8

Auxiliar Judiciário ...................................................................................

E

4

Servente ................................................................................................

C

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1957.