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Artigo 1º da Lei nº 3.214 de 19 de Julho de 1957

Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região, os cargos constantes da tabela anexa, para lotação na 3ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife e na Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista, Estado de Pernambuco, criadas pela Lei nº 2.279, de 3 de agôsto de 1954.

Art. 1º da Lei 3.214 /1957