Artigo 1º da Lei nº 3.214 de 19 de Julho de 1957
Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região, os cargos constantes da tabela anexa, para lotação na 3ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife e na Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista, Estado de Pernambuco, criadas pela Lei nº 2.279, de 3 de agôsto de 1954.