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Artigo 3º da Lei nº 3.214 de 19 de Julho de 1957

Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.214 /1957