Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
tabela a que se refere o art. 1º desta lei
Número de Cargos | CARGOS | Padrão |
| Cargos isolados de provimento efetivo | |
1 | Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ... | M |
1 | Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista . | K |
1 | Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ........ | H |
1 | Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista ..... | G |
| Cargos de carreira | |
4 | Oficial Judiciário ..................................................................................... | H |
8 | Auxiliar Judiciário ................................................................................... | E |
4 | Servente ................................................................................................ | C |
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1957.