Artigo 3º da Lei nº 3.214 de 19 de Julho de 1957
Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.