Lei nº 5.752 de 2 de dezembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º
Cr$1,00 | ||
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso | |
Atividade | - 07.11.01.06.2.022 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo(...) | 1.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros (...) | 3.600 |
TOTAL (...) | 4.6000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1971