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Lei nº 5.752 de 2 de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
Cr$1,00
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL
07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Atividade - 07.11.01.06.2.022
3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 1.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 3.600
TOTAL (...) 4.6000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1971