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    3. Lei 5.752 de 2 de dezembro de 1971

    Coração para favoritarLei 5.752 de 2 de dezembro de 1971

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:

    Cr$1,00
    07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL
    07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
    Atividade - 07.11.01.06.2.022
    3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 1.000
    3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
    3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 3.600
    TOTAL (...) 4.6000

    Art. 3º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Emílio G. Médici Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1971