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Artigo 2º da Lei nº 5.752 de 2 de dezembro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
Cr$1,00
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL
07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Atividade - 07.11.01.06.2.022
3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 1.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 3.600
TOTAL (...) 4.6000