Artigo 2º da Lei nº 5.752 de 2 de dezembro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso | |
Atividade | - 07.11.01.06.2.022 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo(...) | 1.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros (...) | 3.600 |
TOTAL (...) | 4.6000 |