Artigo 3º da Lei nº 5.752 de 2 de dezembro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.