Lei nº 14.488 de 21 de dezembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito suplementar no valor de R$ 379.732.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito suplementar no valor de R$ 379.732.000,00 (trezentos e setenta e nove milhões e setecentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme demonstrado nos Anexos I e II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2022