“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei14.170 de 10/06/2021
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.194.595,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.907 de 21/11/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.849.010.000,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e nove milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei3.521 de 02/01/1959
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto aos valores dos símbolos e ao pagamento das vantagens, decorrentes, a 14 de janeiro de 1955.
- Lei3.604 de 08/08/1959
Art. 2º - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio de que trata o artigo 1º.
- Lei4.900 de 10/12/1965
Art. 6º - As dotações incluídas na presente Lei como Despesas de Capital serão automàticamente registradas pelo Tribunal de Contas da União, à vista da publicação desta Lei, e distribuídas ao Tesouro Nacional para aplicação de acôrdo com a programação financeira que fôr aprovada por decreto do Poder Executivo.
- Lei5.097 de 02/09/1966
Art. 1º - São considerados extintos os débitos fiscais decorrentes da aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955 , nos exercícios anteriores ao de 1966.
- Lei7.391 de 25/10/1985
Art. 1º - Ressalvado o estabelecido no art. 2º desta Lei, aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 6.185, 11 de dezembro de 1974 , com a redação dada pela Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976, aos servidores pertencentes à categoria funcional de Fiscal do Trabalho, código NS-933, integrante do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
- Lei15.001 de 16/10/2024
Art. 3º - O art. 27-A da Lei nº 10.973, de 2 dezembro de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 27-A (...) Parágrafo único. As informações sobre prestação de contas de recursos repassados com base nesta Lei serão acessíveis ao público, conforme o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)." (NR)...