Lei nº 3.521 de 2 de Janeiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o art. 2º da Lei nº 2.395, de 11 de janeiro de 1955, que cria dois Distritos de 1ª Classe no Departamento Nacional das Obras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 2.395, de 11 de janeiro 1955 , passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Ficam criadas no Quadro I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas:
Funções de Número Denominação Símbolo
2 Chefe de Distrito de 1ª classe (...) FG-1
2 Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe (...) FG-3
2 Chefe de Turma Administrativa de Distrito de 1ª classe (...) FG-5

Art. 2º

Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º da mesma lei.

Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei nos exercícios de 1955 e 1956.

Art. 4º

Para atender no exercício em curso, às despesas decorrentes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto aos valores dos símbolos e ao pagamento das vantagens, decorrentes, a 14 de janeiro de 1955.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lúcio Meira Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1959