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Artigo 5º da Lei nº 3.521 de 2 de Janeiro de 1959

Modifica o art. 2º da Lei nº 2.395, de 11 de janeiro de 1955, que cria dois Distritos de 1ª Classe no Departamento Nacional das Obras e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto aos valores dos símbolos e ao pagamento das vantagens, decorrentes, a 14 de janeiro de 1955.

Art. 5º da Lei 3.521 /1959