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Artigo 4º da Lei nº 3.521 de 2 de Janeiro de 1959

Modifica o art. 2º da Lei nº 2.395, de 11 de janeiro de 1955, que cria dois Distritos de 1ª Classe no Departamento Nacional das Obras e dá outras providências.

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Art. 4º

Para atender no exercício em curso, às despesas decorrentes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 4º da Lei 3.521 /1959