Artigo 3º da Lei nº 3.521 de 2 de Janeiro de 1959
Modifica o art. 2º da Lei nº 2.395, de 11 de janeiro de 1955, que cria dois Distritos de 1ª Classe no Departamento Nacional das Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei nos exercícios de 1955 e 1956.