JurisHand AI Logo
|

Lei nº 3.604 de 8 de Agosto de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a construção do edifício da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E concedido o auxilio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, para construção do edifício em que funcionarão suas disciplinas básicas.

Art. 2º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio de que trata o artigo 1º.

Art. 3º

A cooperação financeira a que se refere esta lei poderá ser incluída no Orçamento Geral da União, em duas cotas iguais e sucessivas.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959

Lei nº 3.604 de 8 de Agosto de 1959