JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.604 de 8 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a construção do edifício da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

E concedido o auxilio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, para construção do edifício em que funcionarão suas disciplinas básicas.

Art. 1º da Lei 3.604 /1959