Artigo 3º da Lei nº 3.604 de 8 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a construção do edifício da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A cooperação financeira a que se refere esta lei poderá ser incluída no Orçamento Geral da União, em duas cotas iguais e sucessivas.