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Artigo 3º da Lei nº 3.604 de 8 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a construção do edifício da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre.

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Art. 3º

A cooperação financeira a que se refere esta lei poderá ser incluída no Orçamento Geral da União, em duas cotas iguais e sucessivas.

Art. 3º da Lei 3.604 /1959