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Lei nº 13.907 de 21 de Novembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.849.010.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.849.010.000,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e nove milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019

Anexo

##ANE ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

10.000

Operações Especiais

28 846

0910 00OQ

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica

10.000

28 846

0910 00OQ 0002

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - No Exterior

10.000

F

3

2

90

0

250

10.000

TOTAL – FISCAL

10.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

10.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

1.849.000.000

Operações Especiais

28 846

0909 00P4

Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016)

1.849.000.000

28 846

0909 00P4 0001

Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016) - Nacional

1.849.000.000

F

3

1

90

0

300

1.849.000.000

TOTAL – FISCAL

1.849.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

1.849.000.000

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia

UNIDADE: 25915 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2071

Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária

1.849.000.000

Operações Especiais

11 331

2071 00H4

Seguro Desemprego

1.400.000.000

11 331

2071 00H4 0001

Seguro Desemprego - Nacional

1.400.000.000

S

3

1

90

0

180

1.400.000.000

11 331

2071 0581

Abono Salarial

449.000.000

11 331

2071 0581 0001

Abono Salarial - Nacional

449.000.000

S

3

1

90

0

180

449.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

1.849.000.000

TOTAL – GERAL

1.849.000.000

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2119

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério de Minas e Energia

10.000

Atividades

25 122

2119 2000

Administração da Unidade

10.000

25 122

2119 2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

10.000

F

3

2

90

0

250

10.000

TOTAL – FISCAL

10.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

10.000

Lei nº 13.907 de 21 de Novembro de 2019