Artigo 3º da Lei nº 13.907 de 21 de Novembro de 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.849.010.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.