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Lei 5.097 de 2 de Setembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de setembrol de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966