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Artigo 4º da Lei nº 5.097 de 2 de Setembro de 1966

Extingue Débitos Fiscais Decorrentes da Aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei nº. 2.613, de 23 de setembro de 1955, e dá outras Providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.