Artigo 4º da Lei nº 5.097 de 2 de Setembro de 1966
Extingue Débitos Fiscais Decorrentes da Aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei nº. 2.613, de 23 de setembro de 1955, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.