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Artigo 1º da Lei nº 5.097 de 2 de Setembro de 1966

Extingue Débitos Fiscais Decorrentes da Aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei nº. 2.613, de 23 de setembro de 1955, e dá outras Providências.

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Art. 1º

São considerados extintos os débitos fiscais decorrentes da aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955 , nos exercícios anteriores ao de 1966.

Art. 1º da Lei 5.097 /1966