Artigo 1º da Lei nº 5.097 de 2 de Setembro de 1966
Extingue Débitos Fiscais Decorrentes da Aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei nº. 2.613, de 23 de setembro de 1955, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São considerados extintos os débitos fiscais decorrentes da aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955 , nos exercícios anteriores ao de 1966.