“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei14.493 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 136.601.713,00 (cento e trinta e seis milhões seiscentos e um mil setecentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei6.961 de 01/12/1981
Art. 1º - O caput do art. 17 da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - O eleitor que residir no Distrito Federal poderá requerer ao Juiz Eleitoral de seu novo domicílio a remessa de sua folha individual de votação para sufragar nas eleições: I - dos Estados: para Governadores, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa; II - dos Territórios: Câmara dos Deputados."...
- Lei1.406 de 09/08/1951
Art. 1º, §2º - A pensão especial, de que trata êste artigo, é devida a partir da data da vigência da presente Lei e a despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
- Lei7.216 de 10/09/1984
Art. 1º - A Categoria Funcional de Psicólogo, código NS-907 ou LT-NS-907, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.
- Lei4.195 de 24/12/1962
Art. 3º - A isenção não se estende ao material com similar nacional.
- Lei10.876 de 02/06/2004
Art. 17 - Ao servidor ativo beneficiário da GDAMP que obtiver pontuação inferior a 30% (trinta por cento) do limite máximo de pontos destinado à avaliação individual em duas avaliações individuais consecutivas será assegurado processo de capacitação, de responsabilidade do INSS, devendo ser novamente avaliado, no prazo de 6 (seis) meses, contado da avaliação anterior.
- Lei13.908 de 21/11/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.379.410,00 (treze milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.916 de 28/11/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00 (trezentos mil, setecentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.