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Lei nº 1.406 de 9 de Agosto de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial à mãe de Álvaro de Jesus Cardoso, ex-servidor do Ministério da Aeronáutica, falecido em virtude de acidente em serviço.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É concedida a Quitéria de Jesus Cardoso, mãe de Álvaro de Jesus Cardoso, morto em 19 de abril de 1940, em conseqüência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 950,00 (novecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, correspondentes a metade do salário mensal que o referido servidor percebia em vida, até à data do seu falecimento.

§ 1º

Esta pensão beneficiará igualmente, os filhos de qualquer condição, menores ou maiores inválidos, que porventura tenha deixado o falecido Álvaro de Jesus Cardoso.

§ 2º

A pensão especial, de que trata êste artigo, é devida a partir da data da vigência da presente Lei e a despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Horácio Lafer. Nero Moura.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1951